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ATENÇÃO!

ATENÇÃO!
O tempo de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais nãopode ultrapassar 3 horas
Saiu no Diário Oficial!
O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que regulamenta o art. 23, §6º, da Lei nº 11.771/2008.
➡️ A norma define que o tempo de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais:
✔️ deve estar incluído no valor da diária;
✔️ não poderá ultrapassar 3 horas.
Uma medida importante para trazer mais clareza e padronização às operações dos meios de hospedagem.
🔗 Confira a portaria completa: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtur-n-28-de-16-de-setembro-de-2025-656572695
19/09/25, 15:00
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