top of page

ATENÇÃO!

ATENÇÃO!

O tempo de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais nãopode ultrapassar 3 horas

Saiu no Diário Oficial!

O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que regulamenta o art. 23, §6º, da Lei nº 11.771/2008.

➡️ A norma define que o tempo de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais:
✔️ deve estar incluído no valor da diária;
✔️ não poderá ultrapassar 3 horas.

Uma medida importante para trazer mais clareza e padronização às operações dos meios de hospedagem.

🔗 Confira a portaria completa: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtur-n-28-de-16-de-setembro-de-2025-656572695

19/09/25, 15:00

bottom of page